Institui a Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento, divulgação e apoio à Cultura Hip Hop.

Promulgação: 28/11/2023
Tipo: Resolução
Classificação: Frente Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 531, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.


Institui a Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento, divulgação e apoio à Cultura Hip Hop.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2023, DA EDIL IARA BERNARDI


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento, divulgação e apoio à Cultura Hip Hop.


Art. 2º Compete à Frente Parlamentar:


I - promover atividades, tais como audiências públicas; simpósios; encontros; seminários e similares para o debate e esclarecimento do tema; com a participação de todos os interessados, entidades públicas e privadas;


II - receber sugestões, propostas, estudos e consultas para definição de políticas públicas buscando soluções para as dificuldades encontradas pelo movimento;


III - elaborar propostas legislativas destinadas a defender as necessidades do movimento;


IV - propor, debater e acompanhar propostas legislativas que, direta ou indiretamente contribuam para o desenvolvimento da cultura hip hop;


V - promover o diálogo entre as diferentes instâncias públicas e as entidades da sociedade civil quanto à promoção de ações que visem o apoio e a construção da cultura Hip Hop no Estado de São Paulo.


Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba que aderirem voluntariamente à mesma.


Art. 4º Fica assegurado à participação da sociedade civil em todas as atividades promovidas pela Frente Parlamentar, que serão amplamente divulgadas.


Art. 5º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação que será responsável pela organização, planejamento e condução de seus trabalhos.


Art. 6º O funcionamento da Frente Parlamentar será definido em regulamento próprio.


Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.


Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 de novembro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2023.