Institui o “Dia do Boxeador Sorocabano”, no âmbito do Município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do Município no dia 24 de fevereiro de cada ano.
LEI Nº 12.920, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o “Dia do Boxeador Sorocabano”, no âmbito do Município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do Município no dia 24 de fevereiro de cada ano.
Projeto de Lei nº 254/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Boxeador Sorocabano” no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de fevereiro, que será acrescido ao calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º A data referida no artigo 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestras, campanhas e a vivência esportiva junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática do Boxe resulta no desenvolvimento humano e em favor da saúde física e mental dos munícipes.
Parágrafo único. Fica autorizada a “Copa Sorocabana de Boxe”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VITOR HUGO TAVARES
Secretário de Esporte e Qualidade de Vida
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
interina
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2023.