Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.914, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 298/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2023.