Dispõe sobre denominação de "ANTONIO BITENCOURT e CALIXTA MARIA OLIVEIRA” a um Sistema de Lazer e dá outras providências.
LEI Nº 12.907, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de "ANTONIO BITENCOURT e CALIXTA MARIA OLIVEIRA” a um Sistema de Lazer e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2023, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Antonio Bitencourt e Calixta Maria Oliveira” o Sistema de Lazer localizado entre as ruas João Cocorullo Junior e Flor do Carvalho, no Jardim Jatobá, Bairro do Éden.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadãos Eméritos".
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.701, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2023.