Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDES” a uma creche e dá outras providências.
LEI Nº 12.888, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de “MARIA DE LOURDES DA SILVA FERNANDES” a uma creche e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 248/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria de Lourdes da Silva Fernandes” a creche localizada na Rua Arnaldo Januário Werneck, S/N, Jardim Itália, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1958-2020”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária da Educação
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.09.2023.