Institui o “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, no âmbito do município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do município no dia 12 de julho de cada ano.
LEI Nº 12.876, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Institui o “Dia do Operador e Jogador de Airsoft”, no âmbito do município de Sorocaba, incluindo-o no calendário oficial do município no dia 12 de julho de cada ano.
Projeto de Lei nº 199/2023, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Jogadores e Operadores de Airsoft no município de Sorocaba, a ser lembrado, anualmente, no dia 12 de julho.
Art. 2º A data referida no Art. 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem promover competições, palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre os benefícios e vantagens que a prática esportiva resulta a favor da saúde física e mental das pessoas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de agosto de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.09.2023.