Dispõe sobre a denominação de “MAESTRO PLACER MARTINEZ PERES” à Rua Reserva Ipanema 2 JD R/08, via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 12.873, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “MAESTRO PLACER MARTINEZ PERES” à Rua Reserva Ipanema 2 JD R/08, via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 212/2023, do Edil Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Maestro Placer Martinez Peres” à Rua Reserva Ipanema 2 JD R/08, via com início na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/12 e término na Rua Reserva Ipanema 2 JD R/11, Jardim Reserva Ipanema 2, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1933 – 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de agosto de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.09.2023.