Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída “JOÃO FERREIRA DA SILVA”, no Jardim Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 12.864, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída “JOÃO FERREIRA DA SILVA”, no Jardim Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 183/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída “João Ferreira da Silva”, no Jardim Cruzeiro do Sul ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 08 de janeiro de 2014.
Art. 3 Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 2 de agosto de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2023.