Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural Ademar Carlos Guerra ao Excelentíssimo Senhor Professor “ADILSON CEZAR”, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.114, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural Ademar Carlos Guerra ao Excelentíssimo Senhor Professor “ADILSON CEZAR”, e dá outras providências.
PDL Nº 78/2023, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural Ademar Carlos Guerra ao Excelentíssimo Senhor Professor “Adilson Cezar”, pelos relevantes serviços prestados em defesa da tradição cultural, histórica, geográfica e genealógica da cidade de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de agosto de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.08.2023.