Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”.
LEI Nº 12.840, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”.
Projeto de Lei nº 158/2023, do Edil Cícero João da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos o “Dia dos Empregados em Movimentação de Mercadorias”, a realizar-se anualmente em 27 de agosto.
Parágrafo único. Entende-se por atividades do setor de movimentação de mercadorias em áreas urbanas e rurais, as cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacadas, costura, pesagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, ova e desova de caminhões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de produtos diversos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
ANSELMO ROLIM NETO
Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.07.2023.