Dispõe sobre a comemoração ao “Dia do Reparador Automotivo Especializado” na Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 06/07/2023
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Homenagens/Comemorações

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.103, DE 6 DE JULHO DE 2023.


Dispõe sobre a comemoração ao “Dia do Reparador Automotivo Especializado” na Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.


PDL Nº 53/2023, DO EDIL CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º A Câmara Municipal de Sorocaba, comemorará anualmente, preferencialmente no mês de novembro, o “Dia do Reparador Automotivo Especializado” no município de Sorocaba.


Parágrafo único. A comemoração ocorrerá por meio de Sessão Solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e religiosas, podendo, ainda, serem realizados debates, palestras e demais eventos afins.


Art. 2 º Na Sessão Solene designada em comemoração ao “Dia do Reparador Automotivo Especializado”, será concedido uma honraria, simbolizado através da entrega de um certificado, com o objetivo de identificar, destacar, valorizar e homenagear a estes profissionais.


§ 1º Da honraria ora instituída deverá constar os seguintes dizeres: “A Câmara Municipal de Sorocaba confere o presente certificado pelo Dia do Reparador Automotivo Especializado, em reconhecimento aos profissionais responsáveis pela manutenção dos veículos, garantindo a segurança dos motoristas”.


§ 2º O certificado será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador proponente ao nome do (a) homenageado (a).


Art. 3º Em havendo Sessão Solene, caberá à Mesa da Câmara, no início do ano, comunicar aos Vereadores para que possam indicar os homenageados.


Art. 4º A Sessão solene será presidida pelo Vereador autor do projeto que instituiu a comemoração ou, na falta deste, por membro da Câmara que manifeste interesse em dar continuidade à comemoração de que trata este Decreto Legislativo.


Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de julho de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.07.2023.