Dispõe sobre a concessão da Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil ao Ilustríssimo Senhor “MÜLLER ADRIANO BRAGATTI”, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.100, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão da Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil ao Ilustríssimo Senhor “MÜLLER ADRIANO BRAGATTI”, e dá outras providências.
PDL Nº 70/2023, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil” ao Ilustríssimo Senhor “MÜLLER ADRIANO BRAGATTI”, por dedicar sua vida aos estudos, transformando as pessoas por intermédio do conhecimento, detendo um legado de sabedoria, cidadania e idealismo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 6 de julho de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.07.2023.