Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida ao Centro deste Município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da Santa ao Bairro de Aparecidinha em nosso município.
LEI Nº 12.837, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida ao Centro deste Município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da Santa ao Bairro de Aparecidinha em nosso município.
Projeto de Lei nº 148/2023, do Edil Rodrigo Piveta Berno
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida ao Centro deste Município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da Santa ao Bairro de Aparecidinha em nosso município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de julho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.07.2023.