Altera a Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003 e a Resolução nº 306, de 1º de dezembro de 2005, que dispõem sobre os vales alimentação e refeição da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 520, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003 e a Resolução nº 306, de 1º de dezembro de 2005, que dispõem sobre os vales alimentação e refeição da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O vale alimentação será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação salarial in natura”. (NR)
Art. 2º O Art. 1º da Resolução nº 306, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O vale refeição será concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal, sem incidência de descontos em folha de pagamentos, por se tratar de verba indenizatória, bem como não consistirá em salário-utilidade ou prestação salarial in natura”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados o § 2º do art. 4º, e o Anexo da Resolução nº 291, de 20 de novembro de 2003; bem como o Anexo da Resolução nº 306, de 1º de dezembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.03.2023.