Dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação e dá outras providências.
LEI Nº 12.745, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área pública situada no Jardim Paulista, localizado no perímetro urbano desta cidade, conforme descrição constante na matrícula nº 144.485 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, por meio de Incorporação Imobiliária, nos termos do que autoriza o § 1º, do artigo 31, da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, mediante outorga de instrumento público de mandato a incorporador construtor, mediante licitação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade Concorrência, para produção de unidades habitacionais, no âmbito da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba, instituído pelo Decreto nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, com as seguintes medidas e confrontações:
Descrição: “inicia no vértice formado pela Rua Diniz Góes da Silva e a divisa da Área Institucional do loteamento Jardim Maria Elvira, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 88,00 metros, confrontando com a Rua Diniz Góes da Silva, deflete à direita e segue em reta na extensão de 94,15 metros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,20 metros, ambas as medidas confrontando com a Área Institucional “A”, do loteamento Jardim Residencial Imperatriz, deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,09 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do loteamento Jardim Residencial Imperatriz, deflete à direita e segue em reta na extensão de 86,37 metros, confrontando com a Área Institucional do loteamento Jardim Maria Elvira, alcançando o ponto inicial desta descrição, totalizando a área de 7.680,75 metros quadrados.”
§ 1º A autorização de que trata o caput inclui oferecer os imóveis em garantia de operação de crédito, para a viabilização do empreendimento, junto ao Agente Financiador, visando à produção das unidades residenciais dentro de Programa Federal, Estadual e Municipal de incentivo para a moradia popular, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º O imóvel está avaliado pelo valor total de R$ 3.533.000,00 (três milhões e quinhentos e trinta e três mil reais), data base de 29 de setembro de 2.022, conforme laudo anexo, devendo o mesmo constar como anexo do contrato de mandato de incorporação imobiliária.
Art. 2º Do contrato de mandato de incorporação imobiliária, previsto no § 1º, do art. 31, da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, constará a expressa transcrição do disposto no § 4º, do artigo 35, da mesma Lei, e deverá constar, ainda, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a incorporação imobiliária de unidades habitacionais de interesse social e mercado popular, sob responsabilidade exclusiva do outorgado incorporador, podendo praticar todos os atos necessários ao fim a que se destina o contrato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
TIAGO DA GUIA OLIVEIRA
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.03.2023.
ANEXO