Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ FRANÇA“ a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 12.730, DE 9 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ FRANÇA“ a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 376/2022, do Edil Luís Santos Pereira Filho
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “José França” a Rua 07 com início na Rua 02 e término na Rua 10, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR
Secretário Jurídico
em substituição
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.03.2023.