Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 515, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2022, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O “TÍTULO X – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES da Resolução nº 322, 18 de setembro de 2007” passa a vigorar como “TÍTULO X-A – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES”.
Art. 2º O CAPITULO I, do TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPITULO I
DA SECRETARIA GERAL
Art. 222. Compete à Secretaria Geral, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, dirigir os trabalhos operacionais, de informática e de telefonia da Câmara Municipal, organizar as unidades subordinadas e outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A Secretaria Geral é composta pela Divisão de Assuntos Internos, Divisão de Apoio Interno e Divisão de Informática, as quais são dirigidas pelos seus respectivos Diretores, e pela Divisão de Apoio às Comissões.
§ 2º O Serviço de Portaria e o Serviço de Manutenção integram a Divisão de Apoio Interno.
§ 3º A Seção de Telefonia, o Serviço de Copa e o Serviço de Transporte integram a Divisão de Assuntos Internos.” (NR)
Art. 3º O CAPITULO II, do TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPITULO II
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 227. Compete à Secretaria Legislativa, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, o regular trâmite de todo processo legislativo, atendendo às consultas da Presidência, além de outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A Secretaria Legislativa é composta pela Divisão de Expediente Legislativo e a Divisão de Assuntos Jurídicos, as quais são dirigidas pelos seus respectivos Diretores.
§ 2º As Seções de Protocolo, de Expediente Legislativo e de Expedição e Arquivo integram a Divisão de Expediente Legislativo.
§ 3º Os Procuradores Legislativos integram a Divisão de Assuntos Jurídicos.
§ 4º À Secretaria Legislativa serão também aplicadas as disposições dos artigos 50 e 58.” (NR)
Art. 4º Fica acrescentado o CAPÍTULO III no TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007, com os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 228. Compete à Secretaria de Administração, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, dirigir os trabalhos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, organizar as unidades subordinadas e outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A Secretaria de Administração é composta pela Assessoria de Licitações e Contratos e pela Divisão de Finanças, as quais são dirigidas pelo seu respectivo Assessor e Diretor.
§ 2º A Seção de Licitações e Contratos e a Seção de Compras integram a Assessoria de Licitações e Contratos.
§ 3º A Seção de Materiais e Patrimônio, a Seção de Recursos Humanos e os Contadores II integram a Divisão de Finanças.” (NR)
Art. 5º Fica acrescentado o CAPÍTULO IV no TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007, com os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 228-A Compete à Secretaria de Comunicação Institucional, subordinada diretamente à Presidência da Câmara, dirigir os trabalhos na área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV Legislativa da Câmara Municipal, organizar as unidades subordinadas e outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
Parágrafo Único. A Secretaria de Comunicação Institucional é composta pela Coordenação de Engenharia de TV, pela Coordenação de Qualidade Gráfica, pelo Cerimonial, pela TV Legislativa, pela Assessoria de Imprensa e pela Supervisão de Rádio.” (NR)
Art. 6º Ficam expressamente revogados os arts. 223, 224, 225 e 226 da Resolução nº 322, de 2007.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de novembro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2022.