Dispõe sobre a denominação de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 20/10/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.676, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 287/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a Rua 09 do Jardim Residencial Helena Maria com início na Rua Salvador José Mariano e término em cul-de-sac, localizada na Região Oeste, nesta Cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito –1925/1992".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CILENE CHABUH BORDEZAN

Secretária de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2022.