Dispõe sobre a denominação de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.676, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 287/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” a Rua 09 do Jardim Residencial Helena Maria com início na Rua Salvador José Mariano e término em cul-de-sac, localizada na Região Oeste, nesta Cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito –1925/1992".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 20 de outubro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.10.2022.