Dispõe sobre a denominação de Praça Municipal Dom Pedro Casaldáliga e dá outras providências.
LEI Nº 12.637, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de Praça Municipal Dom Pedro Casaldáliga e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 383/2021, da Edil Iara Bernardi
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Municipal “Dom Pedro Casaldáliga”, a praça localizada no canteiro central da Avenida Victor Andrew, entre a Estrada Luiz Carlos Guerra e Estrada da Campininha, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas da denominação deverão conter “Praça Municipal - Dom Pedro Casaldáliga (1928-2020)”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
EDSON THIAGO SANTORO ALVES
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2022.