Dispõe sobre denominação de “ALAOR LÊ MACHADO” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.636, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de “ALAOR LÊ MACHADO” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 223/2022, do Edil Fausto Salvador Peres
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Alaor Lê Machado” a Rua 08, com início na Rua 03 e término em cul-de-sac, localizada no Jardim Pampulha, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão o nome “Alaor Lê Machado”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2022.