Dispõe sobre a criação e outorga da “MEDALHA JOÃO CALVINO DO MESTRE EM TEOLOGIA”.

Promulgação: 11/08/2022
Tipo: Decreto Legislativo
Classificação: Títulos e Honrarias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.982, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.


Dispõe sobre a criação e outorga da “MEDALHA JOÃO CALVINO DO MESTRE EM TEOLOGIA”.


PDL Nº 65/2022, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS


O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:


Art. 1º Nos termos do inciso I, § 3º, artigo 87 do Regimento Interno desta Casa Legislativa fica criada a “MEDALHA JOÃO CALVINO DO MESTRE EM TEOLOGIA”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a cidadãos que se destacaram no campo da Teologia, e poderá ser entregue em Sessão Solene.


§ 1º A honraria de que trata o caput será conferida para até 03 (três) personalidades por ano para cada vereador.


§ 1º A honraria de que trata o caput será conferida para até 03 (três) personalidades por ano para cada vereador, sendo que o vereador poderá ceder a outro vereador uma ou mais unidades de sua cota, desde que de forma expressa. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 2.145/2023)


§ 2º A personalidade, uma vez agraciada com a honraria não receberá uma segunda.


Art. 2º A medalha de que trata este Decreto Legislativo, constitui-se de um medalhão de tamanho padrão acompanhado do respectivo colar, onde deverá estar escrito o título “Medalha João Calvino do Mestre em Teologia”.


Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal.


Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.08.2021.