Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO BRIZACCO” à Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 12.621, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO BRIZACCO” à Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 205/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Francisco Brizacco” a Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1930 – 2012”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.08.2022.