Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO BRIZACCO” à Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.621, DE 27 DE JULHO DE 2022.


Dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO BRIZACCO” à Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade, e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 205/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Francisco Brizacco” a Rua 10, com início na Avenida Dr. José Caetano Graziosi e término na Rua 11, localizada no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1930 – 2012”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

FAUSTO BOSSOLO

Secretário de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.08.2022.