Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM Nº 01/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:
“Art. 4º (...)
(...)
XXVI - Promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de julho de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO DA SILVA
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2022.