Revoga o Art. 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providências. (Sessões Solenes para a entrega das medalhas podem ser realizadas em qualquer época do ano)
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Revoga o Art. 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão da “Medalha Ana Abelha” às mulheres que se destaquem como empreendedoras do município de Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2022.