Declara de utilidade pública a “PRORESG - Projeto Resgatados” e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 12.603, DE 4 DE JULHO DE 2022. 


Declara de utilidade pública a “PRORESG - Projeto Resgatados” e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 70/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o PRORESG - Projeto Resgatados, CNPJ nº 41.385.548/0001-84, inscrição Municipal nº 393-505, com sede na Rua Atanázio Soa­res, nº 103 CEP 18075-000, na Vila Gomes/Sorocaba-SP. 


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

FAUSTO BOSSOLO 

Secretário de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2022.