Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a Maratona Sorocaba Novembro Azul, a ser realizada no mês de novembro.
LEI Nº 12.600, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a Maratona Sorocaba Novembro Azul, a ser realizada no mês de novembro.
Projeto de Lei nº 132/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Maratona Sorocaba Novembro Azul que passa integrar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município do Sorocaba.
Parágrafo único. A data de que trata o caput coincidirá com aquela em que cair anualmente o último domingo de novembro, que será em prol da Campanha Novembro Azul, na prevenção do câncer de próstata.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2022.