Dispõe sobre denominação de “Alcides Soares Junior” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.595, DE 4 DE JULHO DE 2 022.
Dispõe sobre denominação de “Alcides Soares Junior” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 158/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Alcides Soares Junior” a Rua 2, com início na Rua 1 e término na Rua 1, localizada no Jardim Residencial Pampulha, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão o nome “Alcides Soares Junior”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.07.2022.