Altera o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.968, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, e dá outras providências.
PDL Nº 53/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de 01 (uma) proposta por ano, por vereador.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
Parágrafo único. O custo empenhado pela Câmara Municipal de Sorocaba para aquisição de cada medalha será reembolsado pelo vereador proponente.” (NR)
Art. 3º O art. 5º do Decreto Legislativo nº 1.880, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A “MEDALHA RUI BARBOSA” se constituirá de um medalhão acompanhado do respectivo colar sob o título “Medalha Rui Barbosa”, tendo em uma face a estampa do jurista Rui Barbosa.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de junho de 2022.
LUÍS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente em substituição
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.06.2022.