Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a corrida “21K DE SOROCABA”, a ser realizada no mês de agosto.
LEI Nº 12.582, DE 6 DE JUNHO DE 2022.
Institui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Sorocaba a corrida “21K DE SOROCABA”, a ser realizada no mês de agosto.
Projeto de Lei nº 134/2022 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a corrida “21K DE SOROCABA” que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município do Sorocaba.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de junho de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PEDRO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Secretário de Esportes e Qualidade de Vida
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.06.2022.