Institui e inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Combate à COVID-19 e dá outras providências.
LEI Nº 12.568, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Institui e inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Combate à COVID-19 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 88/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS .
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Combate à COVID-19”, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de março, dia que deu início a pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2022.