Institui e inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Combate à COVID-19 e dá outras providências.

Promulgação: 17/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.568, DE 17 DE MAIO DE 2022. 


Institui e inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal do Combate à COVID-19 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 88/2022 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS . 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Sorocaba, o “Dia Municipal do Combate à COVID-19”, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de março, dia que deu início a pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS 

Secretário da Saúde 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2022.