Dispõe sobre a criação do Memorial da Migração Nordestina no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 17/05/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Cultura/ Esportes/ Lazer;  Prêmios / Homenagens

LEI Nº 12.566, DE 17 DE MAIO DE 2022. 


Dispõe sobre a criação do Memorial da Migração Nordestina no Município de Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 29/2022 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial da Migração Nordestina, no âmbito do Município de Sorocaba. 


Art. 2º O Memorial da Migração Nordestina poderá ser implantado de forma virtual, por meio de sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em memória e reverência aos migrantes nordestinos pelo trabalho e consequente progresso que os mesmos proporciona­ram e proporcionam à Sorocaba. 


Art. 3º São objetivos precípuos do Memorial da Migração Nordestina: 


I – preservar a memória de milhares de nordestinos que migraram para este Município; 


II – prestar homenagem aos migrantes nordestinos pelo seu trabalho na formação e desen­volvimento de Sorocaba; 


III – registrar historicamente as imagens e documentos da migração nordestina; 


IV – oferecer ao povo sorocabano, aos migrantes e seus descendentes um espaço de memória e de homenagem aos migrantes nordestinos; 


V – homenagear grandes personalidades nordestinas que migraram e contribuíram com o desenvolvimento do Município. 


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orça­mentárias próprias, suplementadas se necessário. 


Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER 

Secretário de Cultura 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.05.2022.