Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro e dá outras providências.
LEI Nº 12.551, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 417/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia Municipal do Gideões Internacionais”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.