Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro e dá outras providências.

LEI Nº 12.551, DE 5 DE MAIO DE 2022.


Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 417/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PREIRA FILHO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Gideões Internacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 de ou­tubro. 


Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação do “Dia Municipal do Gideões Inter­nacionais”. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA 

Secretário da Cidadania 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2022.