Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “BENEDITO MACIEL DE OLIVEIRA FILHO”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.963, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “BENEDITO MACIEL DE OLIVEIRA FILHO”.
PDL Nº 44/2022, DO EDIL FAUSTO SALVADOR PERES
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “Benedito Maciel de Oliveira Filho”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 5 de maio de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.05.2022.