Dispõe sobre denominação de "Filósofo Olavo de Carvalho" a uma via pública.
LEI Nº 12.522, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de "Filósofo Olavo de Carvalho" a uma via pública.
Projeto de Lei nº 33/2022 – autoria do Vereador DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Filósofo Olavo de Carvalho" a Rua 06 com início na Rua 02 e término na Rua 10, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Filósofo e Professor Conservador 1947 - 2022".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.03.2022