Institui a semana de informação em prevenção de queimadas e insere no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal de Prevenção e Combate a Queimadas” e dá outras providências.
LEI Nº 12.515, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui a semana de informação em prevenção de queimadas e insere no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal de Prevenção e Combate a Queimadas” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 418/2021 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana de Informação em Prevenção de Queimadas” a realizar-se anualmente, durante o mês de agosto, correspondente ao dia 8 do mês, Dia de Combate a Queimadas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover divulgação da “Semana de Conscientização em Prevenção de Queimadas”, relembrando a data com palestras, campanhas educativas, campanhas de mídia, reuniões, exposições e apresentações visadas à conscientização da população quanto a seriedade do assunto.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.