Dispõe sobre a denominação de “IZILDINHA MUNHOZ PERES” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 22/03/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.512, DE 22 DE MARÇO DE 2022. 


Dispõe sobre a denominação de “IZILDINHA MUNHOZ PERES” a uma via de nossa cidade e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 17/2022 – autoria do Vereador RODRIGO PIVETA BERNO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica denominado “Izildinha Munhoz Peres” a Rua 02 (dois) com início na Rua Luiz Henrique da Costa e término na Rua Nilza Marti Pereira de Moraes, no Jardim Residencial dos Reis, nesta cidade. 


Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1955/1990". 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

PAULO HENRIQUE MARCELO 

Secretário de Urbanismo e Licenciamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.03.2022.