Dispõe sobre a concessão da Medalha Rui Barbosa ao Ilustríssimo Senhor “Dr. Lucas Gandolfe”, e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão da Medalha Rui Barbosa ao Ilustríssimo Senhor “Dr. Lucas Gandolfe”, e dá outras providências.
PDL Nº 05/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Rui Barbosa ao Ilustríssimo Senhor “Dr. Lucas Gandolfe”, por dedicar sua vida ao mister do Direito e da advocacia, prestando relevantes serviços à cidade de Sorocaba, detendo um legado em defesa da ética, da atuação cidadã, do idealismo e da perseverança.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de março de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.03.2022.