Institui a “Semana do Empreendedorismo” no município de Sorocaba, e dá outras providên­cias.

Promulgação: 06/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.485, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. 


Institui a “Semana do Empreendedorismo” no município de Sorocaba, e dá outras providên­cias.


Projeto de Lei nº 270/2021 – autoria do Vereador ÍTALO GABRIEL MOREIRA. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a “Semana do Empreendedorismo”, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano, data comemorativa da “Semana Global do Empreendedorismo”, constituída pela Lei Federal nº 14.135, de 16 de abril de 2021


Parágrafo único. A “Semana do Empreendedorismo” poderá ser comemorada através de eventos realizados em pontos habilitados à concentração de grande número de pessoas nas quatro regiões da cidade. 


Art. 2º O evento terá os seguintes objetivos: 


I - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Sorocaba; 


II - reconhecer o papel do empreendedor e das empresas que fomentam a economia do Mu­nicípio, gerando riqueza, emprego e inclusão social; 


III - ressaltar a importância da livre iniciativa e de profissionais autônomos; 


IV - ressaltar a importância da livre concorrência entre os diversos atores econômicos e labo­rais existentes no mercado de consumo; 


V - oportunizar a comunidade sorocabana o acesso às noções básicas sobre o empreendedorismo; 


VI - incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores; 


VII - aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; 


VIII - possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; 


IX - fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microem­preendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais; 


X - ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores; 


XI - promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores; 


XII - articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das em­presas de pequeno porte e dos microempreendedores; 


XIII - promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população; 


XIV - buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos empreendedores na cidade; 


XV - valorizar o direito a propriedade privada; 


XVI - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessida­des do negócio empreendedor; 


XVII - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melho­rias no ambiente empreendedor e de negócios; 


XVIII - salientar a importância do mercado consumidor; 


XIX - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de uma cidade mais empreendedora. 


Art. 3º Na “Semana do Empreendedorismo” deverão ser realizadas ações que promovam, incentivem, valorizem, fortaleçam e disseminem a cultura empreendedora no Município, como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos e atividades. (Veto Parcial nº 01/2022 rejeitado)


Art. 4º A ementa e o artigo 1º, caput, da Lei nº 11.524, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 


“Ementa: Instituí a ‘Semana da Geração de Emprego, Trabalho e Renda’ no município de So­rocaba e dá outras providências.” (NR) 


“Art. 1º Fica instituída a Semana da Geração de Emprego, Trabalho e Renda no Município de Sorocaba, que ocorrerá todos os anos na semana do dia 1º de maio.” (NR) 


Art. 5º Ficam expressamente revogados os artigos 64, 65, 66 e 67, da Lei nº 9.449, de 22 de dezembro de 2010


Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orça­mentárias próprias. 


Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. 


Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba. 


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO 

Prefeito Municipal 

em exercício 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

ROBSON COIVO 

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.01.2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 01/2022, decreta e eu promulgo o art. 3º, da Lei nº 12.485, de 6 de janeiro de 2022:


"Art. 3º Na “Semana do Empreendedorismo” deverão ser realizadas ações que promovam, incentivem, valorizem, fortaleçam e disseminem a cultura empreendedora no Município, como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos e atividades."


Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de fevereiro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 12.485, de 6 de janeiro de 2022, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 01/2022, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.


Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de fevereiro de 2022.


MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.02.2022.