Dispõe sobre denominação de “LAÉRCIO VALONE NETO PIANTORE” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.475, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de “LAÉRCIO VALONE NETO PIANTORE” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 428/2021 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Laércio Valone Neto Piantore” a 94-53-04 Genebra ET Travessa 01, extremo A: ET do Império, Extremo B: cul-de-sac, localizada no bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1950/2020".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.01.2022.