Dispõe sobre denominação de “LAÉRCIO VALONE NETO PIANTORE” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/01/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.475, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.


Dispõe sobre denominação de “LAÉRCIO VALONE NETO PIANTORE” a uma rua de nossa cidade e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 428/2021 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “Laércio Valone Neto Piantore” a 94-53-04 Genebra ET Travessa 01, extremo A: ET do Império, Extremo B: cul-de-sac, localizada no bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.


Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito

1950/2020".


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias

consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

PAULO HENRIQUE MARCELO

Secretário de Urbanismo e Licenciamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.01.2022.