Dispõe sobre a criação da Comissão dos Direitos da Comunidade Negra e dá outras providências. (Regimento Interno - Resolução nº 322/2007)
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Comissão dos Direitos da Comunidade Negra e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 39/2021, DO EDIL GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XIV:
“Art. 33 – Haverá 19 (dezenove) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:
...
XIX – COMISSÃO DOS DIREITOS DA COMUNIDADE NEGRA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 48-L à mesma Resolução, com a seguinte redação:
“Art. 48-L À Comissão dos Direitos da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial compete:
I – emitir parecer nas proposituras que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra em nosso Município;
II – acompanhar a elaboração e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade racial;
III – fiscalizar o cumprimento da legislação favorável à comunidade negra;
IV - promover a participação dessa comunidade em seus estudos e ações, recebendo sugestões e opinando sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 de dezembro de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.12.2021.