Dispõe sobre política de humanização no relacionamento de pacientes internados com doenças infectocontagiosas com seus familiares, as chamadas visitas virtuais, e dá outras providências.
LEI Nº 12.462, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre política de humanização no relacionamento de pacientes internados com doenças infectocontagiosas com seus familiares, as chamadas visitas virtuais, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 205/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas por razões médicas e seus familiares.
Art. 2º Os serviços de saúde, privados ou públicos, propiciarão, ao menos, 3 (três) dias por semana o serviço de visitas virtuais aos internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.
§ 1º A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.
§ 2º Eventual contraindicação das videochamadas por parte do profissional de saúde assistente deverá ser justificada e anotada no prontuário.
§ 3º As videochamadas serão realizadas respeitando-se os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.
§ 4º Os familiares responsáveis deverão respeitar o sigilo médico e a legislação sobre proteção de dados vigente, não podendo a Unidade de Saúde, ou seu representante, ser responsabilizada por eventuais transgressões por parte dos familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.12.2021.