Dispõe sobre a atualização dos dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura na internet, e dá outras providências.
LEI Nº 12.441, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a atualização dos dados dos Conselhos Municipais no sítio eletrônico (site) oficial da Prefeitura na internet, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá manter atualizado em sua página oficial os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
Art. 2º Também deverão ser disponibilizados no site oficial da Prefeitura, trimestralmente, relatório das atividades dos Conselhos Municipais e prestações de contas de eventuais verbas recebidas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.11.2021.