Estabelece o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025, define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 e dá outras providências. ​

LEI Nº 12.436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.


Estabelece o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022-2025, define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 300/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do § 1º, art. 165, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2022/2025, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos I a V desta Lei. 


§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas, ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais. 


§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente. 


§ 3º No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei. 


Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2022/2025, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais: 


I - Cidade Urbanizada; 


II - Cidade Humanizada; 


III - Cidade Inovadora; 


IV - Cidade com Gestão de Transparência. 


Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. 


Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações, ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual. 


Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, na conformidade do exigido pelo § 2º, art. 165, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei. 


Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.11.2021.