Dispõe sobre denominação de "Ernesto Zanon” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.408, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de "Ernesto Zanon” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 311/2021 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Ernesto Zanon” a Rua 3 (três) do loteamento Jardim Casagrande, no Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Pirelli e termina em cul-de-sac.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.10.2021.