Dispõe sobre denominação de “Sônia Aparecida de Almeida Machado” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Sônia Aparecida de Almeida Machado” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Sônia Aparecida de Almeida Machado” a Rua nº “11”, do Jardim Granja Olga II, que inicia-se na Rua Maria Moron Morad e termina na Rua Maria Cecilia Franca Luz, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1956/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.