Dispõe sobre a denominação de “José Ferraz – Zé Branco” a ponte situada na Estrada da Cachoeirinha, Bairro do Mato Dentro na divisa entre as cidades de Sorocaba e Mairinque e dá outras providências.
LEI Nº 12.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “José Ferraz – Zé Branco” a ponte situada na Estrada da Cachoeirinha, Bairro do Mato Dentro na divisa entre as cidades de Sorocaba e Mairinque e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 298/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “José Ferraz - Zé Branco”, a ponte sem nome situada sobre o Rio Pirajibú- Mirim, localizada na Avenida Francisco Roldão Sanches/Divisa do Município de Mairinque.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome e apelido a expressão: “Cidadão Emérito 14/05/1929 - 09/05/1996”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.