Acrescenta o parágrafo único ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências. (assegura o livre exercício de empreender qualquer atividade econômica)

Promulgação: 19/07/2021
Tipo: Emenda Lei Orgânica

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 63, DE 19 DE JULHO DE 2021.


Acrescenta o parágrafo único ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.


PELOM Nº 09/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 164. (...)


(...)


Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de empreender qualquer atividade econômica, independentemente de autorização estatal, salvo nos casos defesos em lei.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de julho de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.08.2021.