Dispõe sobre a denominação de “Estação Jardim Botucatu - Dr. Ruy Elias Medeiros Junior" a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.298, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a denominação de “Estação Jardim Botucatu - Dr. Ruy Elias Medeiros Junior" a uma Estação de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 123/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Estação Jardim Botucatu - Dr. Ruy Elias Medeiros Junior” a Estação Jardim Botucatu, situada na Av. Ipanema, altura do nº 5.710, Jardim Botucatu, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1965/2020".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de maio de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.05.2021.