Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor “Carlos Carvalho Cavalheiro” e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.855, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor “Carlos Carvalho Cavalheiro” e dá outras providências.
PDL Nº 07/2021, DO EDIL JOÃO DONIZETI SILVESTRE
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” ao Ilustríssimo Senhor “Carlos Carvalho Cavalheiro", pelos relevantes serviços na área cultural prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de abril de 2021.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
GIL RAMON FERREIRA PORTO
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 10.05.2021.