Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.

Promulgação: 19/03/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 12.283, DE 19 DE MARÇO DE 2021.


Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 97/2021 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor e transferir todas as

emendas impositivas do Orçamento 2021 para ações de saúde em decorrência do aumento dos gastos ocasionados pela pandemia do COVID-19.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de

verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.03.2021.