Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.
LEI Nº 12.283, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar todas as emendas impositivas do Orçamento 2021 em decorrência do estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e prorrogações e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 97/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor e transferir todas as
emendas impositivas do Orçamento 2021 para ações de saúde em decorrência do aumento dos gastos ocasionados pela pandemia do COVID-19.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.03.2021.